CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 127
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


126
ARTIGOS
128
 
 
 
Resumo Jurídico

Ministério Público: Defensor da Ordem Jurídica e dos Interesses Sociais

O artigo 127 da Constituição Federal estabelece os alicerces do Ministério Público, uma instituição fundamental para o Estado Democrático de Direito no Brasil. Sua missão primordial é atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Natureza e Autonomia

O texto constitucional define o Ministério Público como uma instituição permanente, ou seja, não se trata de um órgão temporário ou vinculado a governos específicos. É dotado de autonomia funcional e administrativa, o que significa que seus membros gozam de independência para exercer suas funções, sem subordinação a outros poderes ou órgãos, e possuem liberdade para organizar sua estrutura e seus recursos.

Funções Essenciais

As atribuições do Ministério Público são vastas e cruciais para a sociedade. Dentre as mais importantes, destacam-se:

  • Fiscal da Lei: Atua na observância das leis, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quando elas são violadas.
  • Defesa da Ordem Jurídica: Garante que o ordenamento jurídico seja respeitado em todas as esferas.
  • Proteção do Regime Democrático: Zela pela manutenção e fortalecimento das instituições democráticas.
  • Salvaguarda de Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: Defende direitos que pertencem a toda a coletividade (como o meio ambiente, o patrimônio público) e aqueles direitos individuais que o próprio titular não pode livremente dispor (como a vida, a liberdade).

Independência e Imparcialidade

Para que suas funções sejam exercidas com eficácia, os membros do Ministério Público possuem garantias de independência e imparcialidade. Isso assegura que suas atuações não sejam influenciadas por interesses particulares, pressões políticas ou pessoais, permitindo que ajam estritamente de acordo com a lei e a justiça.

A Importância do Ministério Público

Em suma, o Ministério Público, conforme delineado no artigo 127, é um guardião dos direitos e da justiça no Brasil. Sua atuação independente e sua dedicação à defesa da sociedade o tornam um pilar essencial para a garantia de um país mais justo, democrático e com o império da lei plenamente assegurado.